Se você já ouviu falar da CBS mas ainda não entendeu o que ela tira e o que ela põe no lugar, este post é pra você. Em vez de repetir o passo a passo do cálculo, aqui a ideia é simples: colocar o sistema antigo (PIS, Cofins, ISS) e o novo (CBS e IBS) lado a lado e mostrar, na prática, o que muda no caixa e na rotina do seu bar ou restaurante.
O que sai e o que entra: o mapa rápido
A reforma tributária, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos antigos por dois novos:
| Sistema antigo | Sistema novo |
|---|---|
| PIS, Cofins e IPI (federais) | CBS (federal) |
| ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS (estadual/municipal) |
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. Para o dono de restaurante, três diferenças importam de verdade.
Diferença 1: cumulativo x não cumulativo
No sistema antigo, boa parte do que você pagava de imposto “ficava preso” na cadeia: você comprava insumos já tributados e pagava imposto de novo na venda, sem abater. Com a CBS, a lógica vira não cumulativa: cada compra com CBS destacada (carne, hortifruti, bebida, energia, aluguel, software, contabilidade) gera crédito que você abate do imposto devido na venda.
Diferença 2: a alíquota do setor cai 40%
Bares e restaurantes entraram no regime específico da LC 214/2025, com alíquota efetiva equivalente a 60% da alíquota geral combinada de CBS mais IBS. Ou seja, uma redução de 40% em relação à regra geral. No sistema antigo, a carga variava bastante conforme o estado (ICMS) e o município (ISS); no novo, a referência fica mais padronizada nacionalmente.
Diferença 3: apuração e cobrança ficam unificadas
Veja a diferença de rotina:
- Antes: PIS, Cofins, ICMS e ISS apurados separadamente, com regras, alíquotas e prazos diferentes por estado e município.
- Agora: CBS unificada no nível federal e IBS unificado nacionalmente, com apuração mensal e recolhimento via DARF unificada.
Segundo a Receita Federal, a partir de 2026 já é obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS, mesmo no ano de teste.
E o Simples Nacional, muda?
O Simples Nacional continua existindo, mas com ajustes para conversar com CBS e IBS. Empresas do Simples terão prazo (até setembro de 2026, conforme a LC 214/2025) para decidir como vão se enquadrar. Essa é uma das decisões que mais pesam no comparativo: dependendo do seu volume de crédito, ficar no Simples ou migrar muda o imposto líquido. Vale sentar com o contador antes do prazo.
Resumo do comparativo
De forma direta: a CBS não é só “trocar a sigla”. Ela muda a forma de pensar o imposto, premiando quem tem cadeia formal e controle fiscal, e padronizando a cobrança que antes variava de cidade para cidade. Para o restaurante, o ponto de virada é entender o crédito, porque é ele que define se a conta sobe, fica neutra ou até cai.
Perguntas frequentes
A CBS substitui o ISS?
Não diretamente. Quem substitui o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) é o IBS. A CBS substitui os tributos federais: PIS, Cofins e IPI. Os dois andam juntos no IVA dual.
Vou pagar mais ou menos imposto com a CBS?
Depende do crédito que sua operação gera. Cadeia formal e CMV alto tendem a reduzir o impacto; cadeia informal tende a aumentar. Só uma simulação com o contador responde para o seu caso.
Onde vejo o passo a passo do cálculo?
No nosso guia completo de como calcular a CBS do restaurante, com base de cálculo, exclusões e exemplo numérico.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica. Confirme regras e prazos nas fontes oficiais citadas e com seu contador.
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