Resumo rápido
A comissão do garçom vem da taxa de serviço (os famosos 10%). Por lei, esse valor não é do restaurante: ele pertence aos trabalhadores e deve ser rateado entre a equipe segundo regras definidas em acordo coletivo ou em assembleia. Calcular é simples — o cuidado está em registrar tudo certinho para não virar passivo trabalhista.
Taxa de serviço, gorjeta e comissão são a mesma coisa?
Na prática, a taxa de serviço de 10% que aparece na conta é a gorjeta institucionalizada — a forma como a maioria das casas remunera a equipe de salão. A comissão do garçom é a parte dessa arrecadação que chega a ele. O pagamento pelo cliente é facultativo: ele pode se recusar a pagar os 10%.
O que diz a lei da gorjeta?
A Lei 13.419/2017 (conhecida como Lei da Gorjeta) definiu que a gorjeta não é receita do empregador: destina-se aos trabalhadores e deve ser distribuída integralmente a eles. Os critérios de rateio são fixados em convenção ou acordo coletivo; na ausência, valem as regras aprovadas em assembleia geral dos funcionários. Empresas no Simples Nacional podem reter até 20% da arrecadação para cobrir encargos, com o restante indo integralmente para a equipe (fonte: Senado Federal).
Como calcular a comissão na prática?
Veja um exemplo simples de uma noite:
| Item | Valor |
|---|---|
| Vendas em comida e bebida | R$ 10.000 |
| Taxa de serviço (10%) | R$ 1.000 |
| Retenção de encargos (ex.: 20%) | R$ 200 |
| Valor a ratear na equipe | R$ 800 |
Esses R$ 800 são divididos entre quem tem direito, segundo o critério combinado (por pontos, por horas trabalhadas ou por função). O importante é que o critério seja transparente e o mesmo para todos.
Quais os cuidados para não ter problema?
- Registre na carteira e no holerite: a lei exige anotar o salário fixo e a média da gorjeta.
- Tenha o critério por escrito: acordo coletivo ou ata de assembleia evitam disputa.
- Não misture com o caixa: a taxa de serviço não entra como receita da casa.
- Seja claro com o cliente: informe que os 10% são opcionais.
Perguntas frequentes
Posso obrigar o cliente a pagar os 10%? Não. A cobrança é facultativa; o cliente pode pedir a retirada da taxa da conta.
A gorjeta entra no cálculo de férias e 13º? Sim. Como integra a remuneração, reflete em verbas trabalhistas — mais um motivo para registrar corretamente.
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