Mão de garçom colocando a pasta da conta com maquininha de cartão na mesa de um bistrô

Gorjeta em restaurante: como funciona, como dividir e o que muda na folha

A gorjeta não é receita do seu restaurante. Ela entra pelo caixa, mas pertence à equipe. A Lei 13.419/2017 é clara: o valor cobrado na conta como serviço e destinado à distribuição entre os empregados não constitui receita própria do empregador. Quem define como esse dinheiro é dividido é a convenção coletiva da sua categoria, não o dono.

O resumo em cinco linhas

  • Para a lei, taxa de serviço e gorjeta são a mesma coisa.
  • O pagamento pelo cliente é opcional, mesmo com o serviço impecável.
  • O rateio precisa estar previsto em convenção ou acordo coletivo. Sem isso, vale assembleia dos trabalhadores.
  • A gorjeta entra na base de férias, 13º e FGTS.
  • Se você cobrar por mais de 12 meses e depois parar, a média se incorpora ao salário.

Gorjeta e taxa de serviço são a mesma coisa?

Sim. O parágrafo 3º do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.419/2017, define gorjeta como “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.

Ou seja: os 10% na conta e a nota deixada em cima da mesa recebem o mesmo tratamento legal. Se você já cobra a taxa, vale revisar também como a taxa de serviço deve aparecer na conta.

O cliente é obrigado a pagar os 10%?

Não. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Ceará (DECON) é direto no assunto: “O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO”. O órgão lembra ainda que exigir o pagamento esbarra no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O que o restaurante pode e deve fazer é informar antes. Segundo Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon-SP, em entrevista à Folhapress em junho de 2026, o estabelecimento precisa avisar o percentual no cardápio ou logo na entrada, e só pode lançar a cobrança se o consumidor aceitar. A mesma reportagem mostra que o velho patamar de 10% já se moveu: em São Paulo é cada vez mais comum ver 13%, e casas de alto padrão chegam a 15%. Não existe teto legal para o percentual.

Como dividir a gorjeta entre a equipe

O critério de rateio sai da convenção ou acordo coletivo. Na falta de previsão, a lei manda definir em assembleia geral dos trabalhadores. Não é decisão unilateral do dono.

O modelo mais usado é o sistema de pontos, recomendado pela Fhoresp: cada cargo recebe um peso, e o valor arrecadado é dividido proporcionalmente. Segundo Ivan Achcar, diretor da Escola de Gestão em Negócios da Gastronomia, está cada vez mais comum incluir cozinha e limpeza no rateio, e não apenas a brigada de salão.

Cargo Peso relativo (exemplo ilustrativo)
Maître Maior peso
Garçom Peso alto
Cozinha Peso médio
Limpeza e apoio Peso menor

Os pesos exatos são os da sua convenção coletiva. O exemplo acima serve só para mostrar a lógica da escada. Vale lembrar que gorjeta boa depende de serviço bom, e serviço bom depende de treinamento de garçom.

O que muda na folha de pagamento

O caput do artigo 457 da CLT diz que a remuneração do empregado compreende, além do salário, “as gorjetas que receber”. A Súmula 354 do TST detalha o alcance: as gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Na prática, isso significa que a gorjeta entra na conta de férias, 13º e FGTS. É por isso que muitas casas subiram a taxa de 10% para 13%: os encargos passaram a incidir sobre ela. A lei também prevê retenção de parte da arrecadação para custear esses encargos, até 20% para empresas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais, sempre mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. Confira o texto vigente da sua convenção e valide o percentual com seu contador antes de reter qualquer valor.

Também é obrigatório anotar na carteira e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Se o cálculo do que sobra para cada um ainda é feito no papel, vale ver como calcular comissão de garçom e taxa de serviço sem erro.

A pegadinha que pega o dono desavisado

Cobrou a taxa por mais de doze meses e resolveu parar? O parágrafo 9º do artigo 457 determina que o valor se incorpora ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o que estiver acordado em convenção coletiva. Ou seja: cancelar a taxa não reduz o custo de folha, apenas transfere o valor para o salário fixo.

Perguntas frequentes

Posso usar a gorjeta para pagar a conta de luz? Não. A retenção prevista em lei cobre apenas encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração da gorjeta à remuneração.

Preciso lançar a gorjeta na nota? Sim, a lei fala em lançá-la na respectiva nota de consumo.

Posso cobrar taxa em serviço de balcão ou bufê? No entendimento do Procon-SP, a taxa se justifica quando há serviço na mesa.

Deixe a regra clara antes de o cliente pedir

Boa parte do atrito com a taxa de serviço nasce de uma coisa só: o cliente descobre o percentual quando a conta chega. Com o cardápio digital do Reserv.ai, a informação fica visível desde o primeiro clique, junto com preços atualizados sem reimprimir nada. Conheça o cardápio digital do Reserv.ai.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a convenção coletiva da sua categoria e seu contador antes de alterar a política da casa.

Fontes: Lei 13.419/2017 e artigo 457 da CLT (Planalto); Súmula 354 do TST; DECON/Ministério Público do Ceará; Procon-SP e Fhoresp em reportagem Folhapress (03/06/2026).

Rolar para cima