Garçom apresentando a conta em uma bandeja na mesa de um restaurante aconchegante

O que um restaurante pode cobrar do cliente? Couvert, taxa e rolha

TL;DR

O restaurante pode cobrar couvert artístico, taxa de serviço (os 10%), taxa de rolha e taxa de reserva ou no-show, mas quase toda cobrança extra tem a mesma condição: precisa ser informada com clareza e antecedência. Cobrança-surpresa é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, o que pode, o que não pode e onde isso costuma travar.

Afinal, o que um restaurante pode cobrar além da comida?

A casa pode cobrar couvert artístico quando há atração ao vivo, taxa de serviço de 10%, taxa de rolha e taxa de reserva ou no-show. Nenhuma delas é proibida em si. O ponto comum, pelo CDC, é informar de forma clara e antecipada, antes do consumo e não na conta. O erro que vira reclamação quase nunca é cobrar, é cobrar sem avisar. O Procon já autuou casas por taxas e couvert não informados, e a cobrança obrigatória da taxa de serviço é tratada como abusiva no art. 39, V, do CDC (fonte: Procon Paulistano).

Tabela: o que pode cobrar e qual a regra de cada taxa

Cobrança É permitida? Condição central Cliente é obrigado a pagar?
Couvert artístico Sim, se houver atração ao vivo Informar valor e atração na entrada/cardápio Não, é opcional
Taxa de serviço (10%) Sim, como sugestão Informar no cardápio e na conta Não, é opcional
Taxa de rolha Sim Informar valor de forma clara e antecipada Sim, se aceitou levar a própria bebida
Taxa de reserva / no-show Sim Informar antes, valor proporcional e permitir cancelamento Sim, se a política foi aceita

Por que informar antes é a regra que mais pega restaurante?

A maioria das casas decide a cobrança certa, mas comunica errado. A informação precisa ser clara, precisa e ostensiva, afixada na entrada e visível no cardápio (fonte: Procon-RS). Aviso pequeno no rodapé ou só falado pelo garçom abre brecha para o cliente recusar e para o Procon autuar.

Onde isso aparece na sua operação

Vale lembrar que cobrança extra não substitui preço bem feito. Antes de pensar em taxas, vale entender como calcular o CMV e como precificar o vinho da casa, porque é aí que a margem realmente se forma.

Perguntas frequentes

O cliente é obrigado a pagar a taxa de serviço de 10%?

Não. Ela é sugestão e opcional, segundo a Lei 13.419/2017 e o Procon. Exigir a taxa como obrigatória é considerado abusivo pelo art. 39, V, do CDC.

Posso cobrar couvert sem música ao vivo?

Não. O couvert artístico só pode ser cobrado com atração ao vivo. Música ambiente, TV ou gravação não autorizam a cobrança.

Preciso avisar todas as taxas antes do cliente sentar?

Sim. Couvert, taxa de serviço, rolha e no-show precisam ser informados de forma clara e antecipada, na entrada, no cardápio ou na confirmação da reserva. Cobrança-surpresa é abusiva.

Antes de definir as cobranças extras, confira se o preço do prato já cobre a operação. Use a calculadora de custo de prato do Reserv.ai. Calcular custo e margem.

Última atualização: junho de 2026.

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